LEI N° 1.220, DE 14 DE MARÇO DE 2008
CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro de Vida Independente do Amazonas – CVI – AM.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Vida Independente do Amazonas – CVI – AM, com sede e foro nesta cidade, sito a rua Acari n° 50, Conjunto Atílio Andreazza, bairro Japiim II, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei competirem.
Art. 2° A utilidade Pública prevista no artigo 1° desta lei aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 14 de março de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
Publicada no DOM de Manaus N° 1923 - terça-feira, 18 de março de 2008