LEI Nº 1.058, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MOTRICIDADE E ESTUDOS GERONTOLÓGICOS DO AMAZONAS (AMEGAM) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º No âmbito do município de Manaus, para os devidos fins legais, fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇAO DE MOTRICIDADE E ESTUDOS GERONTOLÓGICOS DO AMAZONAS (AMEGAM), pessoa jurídica de direito privado de apoio ao cidadão da melhor idade, C.G.C. nº 01.715.835/0001-90, com endereço no Campus da Universidade Federal do Amazonas, Faculdade de Educação Física, av. General Rodrigo Otávio, s/nº, Aleixo.
Art. 2º A Prefeitura Municipal adotará, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 21 de novembro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
Publicada no Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1606 quinta-feira, 23 de novembro de 2006