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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Altera o art 1º da Lei nº 933, de 9 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos existentesno município de Manaus


LEI Nº 969 DE 08 DE MAIO DE 2006

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 933, DE 9 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NOS CAIXAS ELETRÔNICOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE MANAUS.

(D.O.M. 10.05.2006 - Nº 1477 Ano VII)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 933, de 9 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam as instituições bancárias e os estabelecimentos comerciais que mantiverem em suas dependências caixas eletrônicos obrigadas a manter durante 24 (vinte e quatro) horas e 7 (sete) dias por semana segurança ostensiva".

Art. 2º Fica o art. 1º acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo Único. As instituições bancárias têm a obrigação de manter câmeras de vigilância em todos os caixas eletrônicos no município de Manaus.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 08 de maio de 2006.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus

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