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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

ALTERA o art. 3º da Lei nº 170, de 10 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre a relação de materiais escolares nas instituições de ensino privado"


LEI Nº 2240, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

ALTERA o art. 3º da Lei nº 170, de 10 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre a relação de materiais escolares nas instituições de ensino privado".

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 170, de 10 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os estabelecimentos de ensino deverão divulgar, quarenta e cinco dias antes do início do ano letivo, em seu sítio na rede mundial de computadores e na secretaria da instituição, a relação do material a ser adquirido, incluindo livros didáticos e paradidáticos, acompanhada do respectivo plano de execução."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de agosto de 2017.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

JOSÉ FERNANDO DE FARIAS
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

Publicada no DOM de Manaus, terça-feira, 22 de agosto de 2017. Ano XVIII, Edição 4193

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