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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

CONSIDERA de Utilidade Pública o Comitê para Democratização da Informática do Amazonas – CDI.

LEI Nº 1.147, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

CONSIDERA de Utilidade Pública o Comitê para Democratização da Informática do Amazonas – CDI.

O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Comitê para a Democratização da Informática do
Amazonas – CDI, com sede e foro nesta cidade, na avenida Ayrão, nº 1281 – altos, bairro Praça 14 de Janeiro, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.

Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo 1º desta Lei aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 02 de outubro de 2007.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus

Publicado no DOM de Manaus N° 1816 - quinta-feira, 4 de outubro de 2007

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