LEI Nº 1.148, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS – SAUDADE NÃO TEM IDADE.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Idosos “SAUDADE NÃO TEM IDADE”, com sede e foro nesta Cidade, na área cedida no Atlético Rio Negro Clube, com endereço na avenida Epaminondas, nº 570 – Centro, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo 1º desta Lei aplica-se, no que couber, no âmbito do
Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 02 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
Publicada no DOM de Manaus N° 1816 - quinta-feira, 4 de outubro de 2007