LEI Nº 1052, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2006
ALTERA O INCISO III DO ART. 2º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - AO ART. 7º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O TEMPO DE ESPERA EM FILAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 2º, inciso III, da Lei Municipal nº 167, de 13 de setembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
"III - 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, bem como do pagamento dos programas sociais do PIS (Programa de Integração Social) e Bolsa-Família, nas instituições que fizerem tal pagamento, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma."
Art. 2º Fica o Art. 7º acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Ficam, ainda, obrigados a divulgar o telefone do PROCON estadual e municipal, ou dos órgãos que vierem a sucedê-los, em dimensões visíveis no cartaz mencionado no caput deste artigo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 1º de novembro de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
(D.O.M. 07.11.2006 - Nº 1595 Ano VII)